TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

587  Acórdão n.º 582/16, de 3 de novembro de 2016 (1.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 496/16. Acórdão n.º 586/16, de 8 de novembro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada e por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 588/16, de 8 de novembro de 2016 (Plenário): Decide considerar transitado em julgado o Acórdão n.º 541/12, e ordena que seja extraído traslado integral e que, após extração de traslado, se remetam os autos, de imediato, ao tribunal recorrido, para ali prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 589/16, de 8 de novembro de 2016 (Plenário): Indefere reclamação de despacho que não admitiu o recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional do Acórdão n.º 397/16. Acórdão n.º 590/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 463/16. Acórdão n.º 592/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 593/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 594/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Defere reclamação da Decisão Sumária n.º 448/16, notificando as partes para alegações. Acórdão n.º 595/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 596/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 597/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e reforma do Acórdão n.º 188/15. Acórdão n.º 598/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 599/16, de 9 de novembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=