TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

585  Acórdão n.º 546/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitu- cional, por falta de pressupostos. Acórdãos n. os 547/16 e 548/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 549/16 e 550/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 551/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 552/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade de despa- cho do relator. Acórdãos n. os 553/16 e 554/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 555/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por os recorrentes não terem identificado a norma recorrida, e não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 556/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Determina notificação do recorrente para se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento de parte do objeto do recurso. Acórdão n.º 557/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 558/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a interpre- tação do artigo 15.º, n.º 1, alínea l) , do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro, no sentido de a taxa fixada, a pagar pelo estabelecimento ou ampliação de postos de combustível, ser devida por cada mangueira abastecedora de combustível instalada. Acórdãos n. os 559/16 a 564/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Não julgam inconstitucional a norma do artigo 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, «ao prever um prazo único de cinco anos para a prescrição do procedimento por contraordenação laboral, independentemente da gravidade da infração, do grau de culpa do infrator, da sua capacidade económica ou da moldura aplicável». Acórdão n.º 565/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por inutilidade. (Publicado no Diário da República, II Série, de 25 de novembro de 2016)

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