TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

584 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 533/16, de 4 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 481/16. Acórdão n.º 534/16, de 11 de outubro de 2016 (Plenário): Indefere reclamação para o Plenário de despacho da relatora, de não admissão de recurso. Acórdão n.º 535/16, de 11 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 536/16, de 11 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 537/16, de 11 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 538/16, de 11 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 539/16, de 11 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 540/16, de 11 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 541/16, de 11 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Indefere requerimento de reforma do Acórdão n.º 325/16. Acórdão n.º 542/16, de 11 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Decide determinar que após extração de traslado dos autos, estes sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 543/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 544/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 545/16, de 19 de outubro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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