TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016
583 Acórdão n.º 518/16, de 4 de outubro de 2016 (3.ª Secção): Não toma conhecimento da reclamação do despacho que deferiu a admissão de recurso. Acórdão n.º 520/16, de 4 de outubro de 2016 (3.ª Secção): Decide ter por verificado o impedimento de uma juíza do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 521/16, de 4 de outubro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 522/16, de 4 de outubro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 523/16, de 4 de outubro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada; indefere as reclamações relativas aos despachos da relatora. Acórdão n.º 524/16, de 4 de outubro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 525/16, de 4 de outubro de 2016 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 449/16. Acórdão n.º 528/16, de 4 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 529/16, de 4 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 530/16, de 4 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 531/16, de 4 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 532/16, de 4 de outubro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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