TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

581  Acórdão n.º 492/16, de 8 de setembro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 493/16, de 8 de setembro de 2016 (2.ª Secção): Determina extração de traslado de peças processuais e considera o Acórdão n.º 488/16 transitado em julgado. Acórdão n.º 494/16, de 8 de setembro de 2016 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 457/16. Acórdão n.º 495/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 496/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 497/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 498/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 499/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 500/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 501/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 502/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 503/16, de 20 de setembro de 2016 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por falta de fundamentação da reclamação apresentada.

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