TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

496 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL e, em consequência, b) Negar provimento ao recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro. Lisboa, 20 de dezembro de 2016. – Maria José Rangel de Mesquita – Gonçalo Almeida Ribeiro – Joana Fernandes Costa – Maria Clara Sottomayor – João Pedro Caupers. Anotação: Os Acórdãos n. os 188/09 e 423/16 estão publicados em Acórdãos, 74.º e 96.º Vols., respetivamente.

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