TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

446 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Pelo exposto, decide-se:  a) Não tomar conhecimento do objeto de recurso quanto às normas dos n. os 1, 3 e 4 do artigo 412.º do CPP, à norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 420.º do CPP e à norma do n.º 1 do artigo 5.º do CPP. b) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c) , do CPP, interpretado no sentido de não serem recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça os acórdãos das relações que considerem intempestivos os recursos, admitidos na primeira instância, de decisões que condenem os arguidos em pena de prisão; c) Em consequência, negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 14 de dezembro de 2016. – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – Fernando Vaz Ventura – Pedro Machete – Costa Andrade. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 597/00 e 568/08 estão publicados em Acórdãos , 48.º e 73.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 107/12 e 400/13 estão publicados em Acórdãos, 83.º e 87.º Vols., respetivamente.

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