TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

277 acórdão n.º 609/16 Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, tendo em atenção os cri- térios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cfr. artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 15 de novembro de 2016. – Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Monteiro – Costa Andrade. Anotação: Os Acórdãos n. os 440/94, 375/95 e 69/08 estão publicados em Acórdãos, 28.º, 31.º e 71.º Vols., respetivamente.

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