TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016
253 acórdão n.º 591/16 III – Decisão Pelo exposto decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas; e, em consequência, b) Conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformi- dade com o precedente juízo de inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 9 de novembro de 2016. – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – Fernando Vaz Ventura – Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 13 de dezembro de 2016. 2 – Os Acórdãos n. os 279/09 e 216/10 estão publicados em Acórdãos, 75.º e 78.º Vols., respetivamente.
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