TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016
237 acórdão n.º 585/16 recolherem a prova de uma situação certificada por um serviço público e procederem à sua entrega noutro serviço público. Este dever de “intermediação” é de todo injustificado: ou alguém conhece razão bastante para que sobre a segurança social não recaia o dever de remeter diretamente o documento em questão para o tribunal onde o processo corre os seus termos? Ou o Estado não é o mesmo? – João Pedro Caupers,Claudio Monteiro. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 98/04 e 117/10 estão publicados em Acórdãos , 58.º e 78.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n.º 350/16 e 461/16 estão publicados em Acórdãos , 96.º Vol.
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