TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

122 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III– Decisão Nestes termos, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma da verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redação introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que impõe a tributação anual sobre a propriedade de prédio habitacional ou de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a €  1 000 000; e, consequentemente, b) Negar provimento ao recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 19 de outubro de 2016. – Pedro Machete – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – Fernando Vaz Ventura – Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 25 de novembro de 2016. 2 – O Acórdão n.º 287/90 está publicado em Acórdãos , 17.º Vol. 3 – Os Acórdãos n. os 128/09 e 188/09 estão publicados em Acórdãos , 74.º Vol. 4 – Os Acórdãos n. os 3/10 e 154/10 estão publicados em Acórdãos , 77.º Vol. 5 – Os Acórdãos n. os 108/12, 187/13, 862/13 e 294/14 estão publicados em Acórdãos , 83.º, 86.º, 88.º e 89.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 575/14, 846/14, 241/15 e 590/15 estão publicados em Acórdãos, 90.º, 91.º, 92.º e 94.º Vols., repetivamente.

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