TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 97.º Volume \ 2016

10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 691/16, de 14 de dezembro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 551.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, segundo a qual o empregador é responsabilizado pelas infrações cometidas pelos seus traba- lhadores no exercício das respetivas funções, por incumprimento das regras de segurança no trabalho; não julga inconstitucional a norma do artigo 551.º, n.º 3, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, segundo a qual o administrador de sociedade anónima, apesar de não ter culpa na ocorrência das infrações, é responsabilizado solidariamente pela obrigação de pagar as coimas àquela aplicadas, consequentes das sobreditas infrações. 447 Acórdão n.º 695/16, de 20 de dezembro de 2016 – Não conhece do objeto do recurso por falta de objeto normativo adequado. 465 Acórdão n.º 696/16, de 20 de dezembro de 2016 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 25.º, n.º 1, conjugado com o 14.º, n.º 9, ambos do Regulamento das Custas Pro- cessuais, quando interpretadas com o sentido de que uma nota justificativa e discriminativa de custas de parte relativa ao remanescente da taxa de justiça possa ser apresentada fora do prazo previsto no artigo 25.º, n.º 1, nos casos em que a secretaria não cumpra o envio da notificação a que alude o artigo 14.º, n.º 9, do mesmo Regulamento. 479 Acórdão n.º 697/16, de 20 de dezembro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 1.º da Lei n.º 54, de 16 de julho de 1913, que estabelece que o prazo para a aquisição por usucapião de bens do domínio privado dos institutos públicos só se completa quando ao prazo geral acresce mais metade. 497 2 – Reclamações 509 Acórdão n.º 569/16, de 19 de outubro de 2016 – Indefere reclamação de despacho que não admitiu o recurso interposto, por a questão da contrariedade de norma constante de ato legis- lativo interno com norma de direito derivado da União Europeia não poder relevar, como questão de inconstitucionalidade para efeitos de fiscalização concreta pelo Tribunal Constitu- cional. 511 Acórdão n.º 612/16, de 15 de novembro de 2016 – Defere reclamação de despacho que não admitiu recurso para o Tribunal Constitucional, por não exaustão dos recursos ordinários. 529 Acórdão n.º 698/16, de 20 de dezembro de 2016 – Indefere reclamações de decisões de não admissão dos recursos de constitucionalidade interpostos, quer por falta de verificação de pressupostos dos recursos, quer por o recurso ser manifestamente infundado. 543

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