TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

9 Acórdão n.º 127/16, de 24 de fevereiro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma extraí- da dos artigos 75.º, alíneas g) e h) , 79.º, 80.º e 96.º a 104.º, todos da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, segundo a qual, os acórdãos do plenário da 3.ª Secção do Tribunal de Contas que decidam recursos interpostos de sentenças relativas a processo de efetivação de responsabilidade financeira rein- tegratória não são recorríveis para o plenário geral do mesmo Tribunal, nos termos do artigo 671.º do Código de Processo Civil. 403 Acórdão n.º 138/16, de 8 de março de 2016 – Não julga inconstitucional a norma extraída da interpretação do artigo 113.º, n.º 1, alínea ll) , e n.º 6, da Lei das Comunicações Eletróni- cas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, (na redação resultante do Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio, posteriormente modificada), em conjugação com o artigo 54.º, n.º 5, daquela mesma lei (na redação originária) e com o artigo 26.º, n.º 2, alínea c) , e n.º 3, do Regulamento da Portabilidade, na redação alterada pelo Regulamento do ICP – ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações n.º 114/2012, de 13 de março, com o sentido de que as contraordenações a estabelecer por via de regulamento editado pelo regulador podem sancionar com coima o incumprimento da obrigação de pagamento das compensações devidas dentre operadores por ofensa das regras de portabilidade dos números de telefone. 423 Acórdão n.º 139/16, de 8 de março de 2016 – Não julga inconstitucional a norma do arti- go 31.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, na interpretação segundo a qual a isenção prevista no n.º 2 do mesmo artigo para as mais- -valias realizadas pelas SGPS mediante a transmissão onerosa de partes de capital de que sejam titulares nunca é aplicável se as partes de capital tiverem sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC (atual artigo 63.º, n.º 4), caso essas mesmas partes de capital tenham sido detidas, pela alienante, por período inferior a três anos. 437 Acórdão n.º 177/16, de 29 de março de 2016 – Não conhece da questão de inconstitucio- nalidade relativa à alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março; julga inconstitucional a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na interpre- tação normativa de que o conceito de «pronúncia indevida» não abrange a impugnação da decisão arbitral com fundamento na incompetência material do tribunal arbitral. 463 Acórdão n.º 189/16, de 30 de março de 2016 – Julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, (Regula o modo de elabora- ção, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades), na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, de acordo com a qual a reclamação da nota justificativa fica dependente do depósito prévio da totalidade do valor da nota. 485 ÍNDICE GERAL

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