TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016
8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 85/16, de 4 de fevereiro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 186.º-O, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, interpretada no sentido de, na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não ser permitido aos putativos trabalhador e empregador dispor do objeto do lití- gio, acordando, em sede de audiência de partes, que a relação jurídica existente entre ambos é de prestação de serviços. 267 Acórdão n.º 96/16, de 4 de fevereiro de 2016 – Julga inconstitucional o segmento normativo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, (Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedi- mento especial de despejo) no qual se prevê que “[a] não apresentação, no prazo de 10 dias, do documento previsto na subalínea i) da alínea b) do número anterior, é havida como desistência do pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas (…)”, interpretado no sentido de que tal desistência, em face do disposto no artigo 285.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, extingue o direito que se pretendia fazer valer. 291 Acórdão n.º 101/16, de 23 de fevereiro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma segun- do a qual a discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Públi- co, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso. 301 Acórdão n.º 102/16, de 23 de fevereiro de 2016 – Julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de novembro (direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo). 313 Acórdão n.º 103/16, de 23 de fevereiro de 2016 – Não julga inconstitucional a norma do arti- go 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014; não conhece do objeto do recurso relativamente ao artigo 78.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015. 327 Acórdão n.º 106/16, de 24 de fevereiro de 2016 – Interpreta as normas da alínea b) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade portuguesa e da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no sentido de que o impedimento de adquirir a nacionalidade portuguesa, nelas previsto, decorrente da condenação em pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, deve ter em conta a ponderação do legislador efetuada em sede de cessação da vigência da condenação penal inscrita no registo criminal e seu cancelamento e correspondente reabilitação legal. 371
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