TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

656 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 208/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 209/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 68/16. Acórdão n.º 210/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 67/16. Acórdão n.º 211/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos presentes autos, estes sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdãos n. os 212/16 e 213/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 214/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 215/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 216/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 217/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 218/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 116/16. Acórdão n.º 219/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 150/16. Acórdão n.º 220/16, de 13 de abril de 2016 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado de peças processuais, o presente Acórdão e o processo, transitados com a extração do traslado, sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido, onde o processo prosseguirá os seus termos. Acórdão n.º 221/16, de 14 de abril de 2016 (1.ª Secção): Defere reclamação para a conferência de decisão sumária que decidiu não julgar inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não serem recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça os acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que revoguem a suspensão da execução de pena de prisão imposta ao arguido, determinando o seu cumprimento.

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