TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016
654 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 178/16, de 29 de março de 2016 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma que impõe «o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da deci- são negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da ação de impugnação daquela decisão», resultante da interpretação do artigo 29.º, n.º 5, alínea c) , da Lei n.º 34/2004, de 29 de junho (na redação da Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto). Acórdão n.º 179/16, de 29 de março de 2016 (1.ª Secção): Não conhece do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 180/16, de 29 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 181/16, de 29 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 182/16, de 29 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 183/16, de 29 de março de 2016 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 10/16. Acórdão n.º 184/16, de 29 de março de 2016 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma da decisão do Acórdão n.º 637/15. Acórdão n.º 185/16, de 30 de março de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma da decisão do Acórdão n.º 14/16. Acórdão n.º 186/16, de 30 de março de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter por objeto uma norma, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 187/16, de 30 de março de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 120/16. Acórdão n.º 188/16, de 30 de março de 2016 (2.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acór- dão n.º 158/16, e remessa dos autos ao tribunal recorrido, e que só seja dado seguimento no traslado depois de pagas as custas. Acórdão n.º 191/16, de 30 de março de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária, por o recurso de constitucionalidade ter sido tempestivamente apresentado.
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