TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

653 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2016 não publicados no presente volume Acórdão n.º 163/16, de 11 de março de 2016 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 186.º-O, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, interpretada no sentido de não ser permitido ao putativo trabalhador, em sede de audiência de partes, desistir do pedido de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. Acórdãos n. os 164/16 e 165/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim as próprias decisões recorridas, e por inutilidade. Acórdãos n. os 166/16 e 167/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim as próprias decisões recorridas e por as decisões recorridas não terem aplicado, como ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 168/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orça- mento do Estado de 2014, e do artigo 78.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. Acórdão n.º 169/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por falta de verificação de questão de ilegalidade. Acórdão n.º 170/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orça- mento do Estado de 2014, e do artigo 78.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. Acórdão n.º 171/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 172/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 173/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 646/15. Acórdão n.º 174/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 27/16. Acórdão n.º 175/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e retifica erro material do Acórdão n.º 655/15. Acórdão n.º 176/16, de 16 de março de 2016 (1.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acór- dão n.º 652/15, e remessa dos autos ao tribunal recorrido, e que só seja dado seguimento no traslado depois de pagas as custas.

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