TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

652 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 152/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 153/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 154/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 155/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 156/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que não é admissível o recurso de acórdão condenatório proferido, em recurso, pela Relação, que reduza a pena de prisão aplicada em 1.ª instância para pena de prisão não superior a 8 (oito) anos. Acórdão n.º 157/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 612/15. Acórdão n.º 158/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 121/16. Acórdão n.º 159/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Determina a notificação do recorrente para se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento do objeto do recurso. Acórdão n.º 160/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 161/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão nor- mativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter não ter identificado a norma cuja inconstitucionalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 162/16, de 10 de março de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada.

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