TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016
650 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 125/16 e 126/16, de 24 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Não julgam inconstitucionais as normas do artigo 186.º-O, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, interpretada no sentido de, na ação de reconhecimento da existência de contrato de traba- lho, não ser permitido aos putativos trabalhador e empregador dispor do objeto do litígio, acordando, em sede de audiência de partes, que a relação jurídica existente entre ambos é de prestação de serviços. Acórdão n.º 128/16, de 24 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 186.º-O, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, interpretada no sentido de, na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não ser permitido aos putativos trabalhador e empregador acordar, em sede de audiência de partes, que a relação jurídica existente entre ambos é de prestação de serviços. Acórdãos n. os 129/16 e 130/16, de 24 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Não julgam inconstitucionais as normas do artigo 186.º-O, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, segundo a qual, na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não é per- mitido aos putativos trabalhador e empregador dispor do objeto do litígio, acordando, em sede de audiência de partes, que a relação jurídica existente entre ambos é de prestação de serviços. Acórdão n.º 131/16, de 24 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 132/16, de 24 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a interpretação nor- mativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 133/16, de 24 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 27/16. Acórdão n.º 134/16, de 29 de fevereiro de 2016 (Plenário): Não toma conhecimento do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições por não se tratar de “ato de administração eleitoral”. Acórdão n.º 135/16, de 29 de fevereiro de 2016 (Plenário): Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto Legis- lativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, por ilegitimidade da requerente. Acórdão n.º 137/16, de 29 de fevereiro de 2016 (Plenário): Indefere reclamação e arguição de nulidade do Acórdão n.º 613/15. Acórdão n.º 140/16, de 9 de março de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , a interpretação norma- tiva cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 141/16, de 9 de março de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por intempestividade.
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