TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

647 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2016 não publicados no presente volume Acórdão n.º 89/16, de 4 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 90/16, de 4 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 91/16, de 4 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 92/16, de 4 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por inutilidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 93/16, de 4 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 94/16, de 4 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 697/15. Acórdão n.º 95/16, de 4 de fevereiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 26/16. Acórdão n.º 97/16, de 12 de fevereiro de 2016 (1.ª Secção): Anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP), com a sigla “PPD/PSD-CDS-PP” e a denominação “Todos Juntos Por Penude”, constituída com a finalidade de concorrer à eleição intercalar autárquica para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, que se realiza no dia 3 de abril de 2016. (Publicado no Diário da República, II Série, de 25 de fevereiro de 2016 e Declaração de retificação n.º 268/2016, publicada no Diário da República , II Série, de 11 de março de 2016)) Acórdão n.º 98/16, de 16 de fevereiro de 2016 (Plenário): Condena vários candidatos e mandatários financeiros nacionais, por ilegalidades e irregularidades identificadas nas contas relativas à campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, realizada em 23 de janeiro de 2011. (Publicado no Diário da República , II Série, de 16 de março de 2016) Acórdão n.º 99/16, de 16 de fevereiro de 2016 (Plenário): Indefere reclamação de despacho relativo à não admissão de recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 100/16, de 23 de fevereiro de 2016 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 4 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de apenas abranger os traba- lhadores que integrem o agregado da entidade patronal que seja pessoa física e já não os postos de trabalho criados por entidades empregadoras constituídas sob forma societária em favor de trabalhadores integrantes do agregado familiar de algum membro dos órgãos sociais com responsabilidade de gestão.

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