TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016
645 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2016 não publicados no presente volume Acórdão n.º 63/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 64/16 a 66/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas e por não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 67/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi as normas arguidas de inconstitucionalidade e por intempestividade do recurso. Acórdão n.º 68/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Ordena a retificação do Acórdão n.º 663/15 e indefere pedido de notificação da resposta do Ministério Público Acórdão n.º 69/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 70/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por falta de identificação de norma a apreciar, apesar de despacho-convite para o efeito. Acórdão n.º 71/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do objeto do recurso, por não vir sindicada a constitucionalidade de uma verdadeira interpretação da lei e por inutilidade. Acórdão n.º 72/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a interpretação normativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 73/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as inter- pretações cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 74/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por inutilidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 75/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 675/15.
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