TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

644 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 46/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 47/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 48/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 49/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma arguida de inconsti- tucionalidade. Acórdão n.º 50/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 582/15. Acórdão n.º 51/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 648/15. Acórdão n.º 52/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 579/15. Acórdão n.º 53/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 580/15. Acórdão n.º 54/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 656/15. Acórdão n.º 57/16, de 2 de fevereiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma do Acórdão n.º 179/15. Acórdão n.º 58/16, de 2 de fevereiro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 59/16, de 2 de fevereiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 60/16, de 2 de fevereiro de 2016 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 641/15. Acórdão n.º 61/16, de 3 de fevereiro de 2016 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada.

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