TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

643 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2016 não publicados no presente volume Acórdão n.º 33/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 606/15. Acórdão n.º 34/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 554/15. Acórdão n.º 35/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 525/15. Acórdão n.º 36/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 550/15; retifica erro material. Acórdão n.º 37/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio deci- dendi as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 38/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 560/15. Acórdão n.º 39/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 523/15. Acórdão n.º 40/16, de 21 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 42/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 27.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 2, do Código de Processo dos Tribu- nais Administrativos, interpretado com o sentido de que das sentenças proferidas no âmbito de ações admi- nistrativas especiais de valor superior à alçada, julgadas pelo tribunal singular ao abrigo da referida alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º, não cabe recurso ordinário para o Tribunal Central Administrativo, mas apenas reclamação para a conferência. Acórdão n.º 43/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 44/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionali- dade foi suscitada. Acórdão n.º 45/16, de 26 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada

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