TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

642 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 18/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 19/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 616/15. Acórdão n.º 20/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 21/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acór- dão n.º 618/15; determina a extração de traslado e remessa dos autos ao tribunal recorrido e que só seja dado seguimento do processo depois de pagas as custas. Acórdão n.º 22/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 688/15. Acórdão n.º 23/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 617/15. Acórdão n.º 25/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 26/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 27/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 29/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 30/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 31/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa e por ter por objeto a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 32/16, de 20 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 658/15.

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