TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

641 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2016 não publicados no presente volume Acórdão n.º 1/16, de 12 de janeiro de 2016 (3.ª Secção): Ordena a retificação do Acórdão n.º 700/15. Acórdão n.º 2/16, de 13 de janeiro de 2016 (Plenário): Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2014 pelos partidos políticos neles referidos. Acórdão n.º 4/16, de 13 de janeiro de 2016 (Plenário): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 577/15. Acórdãos n. os 5/16 e 6/16, de 19 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Não conhecem dos recursos por inutilidade. Acórdão n.º 7/16, de 19 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Ordena a retificação do Acórdão n.º 634/15. Acórdãos n. os 8/16 a 10/16, de 19 de janeiro de 2016 (1.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa e por não terem por objeto uma norma mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 11/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 12/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não indicação da norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretendia que o Tribunal apreciasse, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 13/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 14/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 15/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 16/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 17/16, de 19 de janeiro de 2016 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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