TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

566 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Nestes termos, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constitui- ção da República Portuguesa, a norma, extraída do artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), que permite a realização de inspeções ao domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, nos termos e para os efeitos do referido diploma, ainda que sem a dis- pensa de prévio mandado judicial; b) e, em consequência, julgar improcedente o presente recurso. Sem custas. Lisboa, 13 de abril de 2016. – Catarina Sarmento e Castro – Carlos Fernandes Cadilha – Maria José Ran- gel de Mesquita – Lino Rodrigues Ribeiro – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 23 de maio de 2016. 2 – Os Acórdãos n. os 452/89, 507/94 e 364/06 e stão publicados em Acórdãos, 13.º, 28.º e 65.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 274/07, 145/09 e 216/12 e stão publicados em Acórdãos, 69.º, 74.º e 83.º Vols., respetivmente.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=