TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

503 acórdão n.º 190/16 III – Decisão Nestes termos, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, interpretada no sentido de as associações sindicais não serem beneficiárias da isenção fixada no artigo 4.º, n.º 1, alínea f ) , do Regulamento das Custas Processuais, quando exercem o direito à tutela jurisdicional efetiva para defesa dos direitos e interesses individuais legal- mente protegidos dos trabalhadores que representem; b) Consequentemente, negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 30 de março de 2016. – João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – Pedro Machete – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 3 de maio de 2016. 2 – Os Acórdãos n . os 39/88, 157/88 e 187/90 e stão publicados em Acórdãos, 11.º, 12.º e 16.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 1186/96 e 353/98 e stão publicados em Acórdãos, 35.º e 40.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 245/00 e 319/00 estão publicados em Acórdãos, 47.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 422/00, 187/01 e 491/03 e stão publicados em Acórdãos, 48.º, 50.º e 57.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 546/11 e 348/12 e stão publicados em Acórdãos, 82.º e 84.º Vols., respetivamente.

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