TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

461 acórdão n.º 139/16 III – Decisão 3. Face ao exposto, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 31.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apro- vado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, na interpretação segundo a qual a isenção prevista no n.º 2 do mesmo artigo para as mais-valias realizadas pelas SGPS mediante a transmissão onerosa de partes de capital de que sejam titulares nunca é aplicável se as partes de capital tiverem sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC (atual artigo 63.º, n.º 4), caso essas mesmas partes de capital tenham sido detidas, pela alienante, por período inferior a três anos; b) Julgar, em função de tal pronunciamento, improcedente o recurso; c) Condenar a recorrente nas custas do recurso, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, com base na ponderação dos critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cfr. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 8 de março de 2016. – Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Maria Lúcia Amaral – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de abril de 2016. 2 – Os Acórdãos n. os 83/95, 527/95 e 1057/96 estão publicados em Acórdãos, 30.º, 32.º e 35.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 68/97 e 348/97 estão publicados em Acórdãos, 36.º Vol. 4 – Os Acórdãos n. os 235/98 e 326/98 estão publicados em Acórdãos, 39.º e 40.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 337/02 e 84/03 e stão publicados em Acórdãos, 53.º e 55.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 127/04 e 142/04 estão publicados em Acórdãos, 58.º Vol.. 7 – Os Acórdãos n . os 47/10, 42/14 e 753/14 e stão publicados em Acórdãos, 77.º, 89.º e 91.º Vols., respetivamente. 8 – Ver, neste Volume, o Acórdã o n.º 103/16.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=