TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016
401 acórdão n.º 106/16 Nacionalidade Portuguesa, no sentido de que o impedimento de adquirir a nacionalidade portuguesa, nelas previsto, decorrente da condenação em pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, deve levar em conta a ponderação do legislador efetuada em sede de cessação da vigência da condenação penal inscrita no registo criminal e seu cancelamento e correspondente reabilitação legal. Quando uma tal interpretação possa ser aplicada ao caso, como na presente situação, permitirá, a meu ver, salvar a norma encontrada mediante uma tal decisão interpretativa, já que, ao afastar uma concreta pena como fundamento da oposição à aquisição da nacionalidade, por fazer funcionar a cessação da vigência no registo criminal das decisões penais condenatórias e o seu cancelamento definitivo, pode, por essas circuns- tâncias, permitir que se prescinda de qualquer outra valoração de contexto, que deixa de ser necessária pelo facto de a condenação penal já não ser tida em conta. Por essa razão, votei o presente Acórdão. – Catarina Sarmento e Castro. Anotação: 1 – O Acórdão está publicado no Diário da República , II Série, de 30 de março de 2016. 2 – Os Acórdãos n. o s 187/01, 345/02 e 154/04 e stão publicados em Acórdãos, 50.º, 53.º e 58.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 599/0 5, 73/09, 473/09 e 605/13 es tão publicados em Acórdãos, 63.º, 74.º, 76.º e 88.º Vols., respetivamente.
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