TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016
299 acórdão n.º 96/16 do direito de ação judicial, mas também a garantia de que o processo, uma vez iniciado, deve seguir as regras de um processo equitativo. Pelo exposto, concluindo-se pela inconstitucionalidade da norma cuja aplicação foi recusada pela deci- são recorrida, deverá ser negado provimento ao recurso. III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n. os 1 e 4, da Constituição, o segmento nor- mativo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, no qual se prevê que “[a] não apresentação, no prazo de 10 dias, do documento previsto na subalínea i) da alínea b) do número anterior, é havida como desistência do pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas (…)”, interpretado no sentido de que tal desistência, em face do disposto no artigo 285.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, extingue o direito que se pretendia fazer valer; b) e, consequente, negar provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 4 de fevereiro de 2016. – João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – Pedro Machete – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 29 de junho de 2016. 2 – Os Acórdãos n. os 440/94, 564/98 e 403/00 e stão publicados em Acórdãos, 28.º, 41.º e 48.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. o s 122/02, 4 03/02, 4 6/05 e 197/07 e stão publicados em Acórdãos, 52.º, 54.º, 61.º e 68.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 277/07 e 332/07 estão publicados em Acórdãos, 69.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 556/08 e 350/12 e stão publicados em Acórdãos, 73.º e 84.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 620/13 e 760/13 e stão publicados em Acórdãos, 88.º Vol.. 7 – O Acórdão n. º 639/14 está publicado em Acórdãos, 91.º Vol..
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