TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 95.º Volume \ 2016

11 Acórdão n.º 198/16, de 13 de abril de 2016 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes do artigo 106.º, n. os 1, 2, 3, 4 e 7, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho. 583 Acórdão n.º 199/16, de 13 de abril de 2016 – Confirma decisão sumária que decidiu não conhecer do objeto do recurso, com fundamento na falta de cumprimento do requisito de admissibilidade respeitante à definitividade da decisão judicial impugnada (por prévio esgota- mento prévio dos recursos ordinários), concluindo ser intempestivo o requerimento de inter- posição do recurso para o Tribunal Constitucional. 595 Acórdão n.º 229/16, de 22 de abril de 2016 – Julga nula a decisão sumária reclamada, na parte em que omitiu qualquer pronúncia sobre a questão de constitucionalidade do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de que não é exigível que um despacho de alteração da qualificação jurídica dos factos seja fundamenta- do, e não conhece dessa mesma questão de constitucionalidade; confirma, quanto ao mais a decisão sumária reclamada, não julgando inconstitucional a norma constante do artigo 358.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal, ex vi dos artigos 41.º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO) e 208.º e 232.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICFS), quando interpretado no sentido de permitir ao julgador, através da alteração da qualificação jurídica, aumentar o número de infrações contraordena- cionais imputadas ao arguido. 607 3 – Reclamações 629 Acórdão n.º 112/16, de 24 de fevereiro de 2016 – Defere reclamação contra não admissão do recurso, julgando admissível o recurso de constitucionalidade interposto. 631 II – Acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2016 não publicados no presente volume 639 III – Índice de preceitos normativos 659 1 – Constituição da República 661 2 – Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional) 663 3 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade 664 IV – Índice ideográfico 671

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