TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

721 Acórdão n.º 558/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a interpretação nor- mativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 559/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) , c) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 560/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação por nulidade contra despacho da relatora que indeferiu o requerido. Acórdão n.º 561/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Retifica o Acórdão n.º 463/14 e reforma o mesmo quanto a custas. Acórdão n.º 562/15, de 28 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e arguição de nulidade do Acórdão n.º 466/15. Acórdão n.º 563/15, de 28 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 506/15. Acórdãos n. os 564/15 a 566/15, de 28 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Não julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, e dos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho. Acórdão n.º 567/15, de 28 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Não toma conhecimento do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de verificação dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 568/15, de 28 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho. Acórdão n.º 570/15, de 28 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso interposto ao abrigo das alíneas a) , b) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucio- nal, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdãos n. os 571/15 e 572/15, de 28 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as interpretações normativas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 573/15, de 28 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Ordena extração de traslado e considera transitado em julgado o Acórdão n.º 483/15. Acórdão n.º 574/15, de 2 de novembro de 2015 (Plenário): Julgamento das contas da campanha eleitoral, apresentadas pelas candidaturas às eleições dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autó- noma dos Açores, realizadas em 14 de outubro de 2012. (Publicado no Diário de República , II Série, de 1 de março de 2016.)

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