TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
718 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 507/15, de 13 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 371/15. Acórdãos n. os 511/15 e 512/15, de 13 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos e de forma processual- mente adequada, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 514/15, de 13 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 515/15, de 13 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impug- nada como ratio decidendi . Acórdão n.º 516/15, de 13 de outubro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação de que as diversas penas parcelares a que o arguido foi condenado no Tribunal da Relação, sendo todas elas inferiores a 5 anos de prisão, dispõem de autonomia própria, pelo que as mesmas (sendo no total superior a 5 anos de prisão), não são suscetíveis de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão n.º 518/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso por ausência dos pressupostos exigíveis pela alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 519/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 520/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 521/15 a 523/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos e de forma processual- mente adequada, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 524/15, de 14 de outubro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impug- nada como ratio decidendi .
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