TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

716 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 477/15 a 480/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Aplicam declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 408/15, relativa à norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. Acórdão n.º 481/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 364/15. Acórdão n.º 482/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 373/15. Acórdão n.º 483/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam, quer por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 484/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 485/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas como ratio decidendi e por inutilidade. Acórdão n.º 486/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas como ratio decidendi . Acórdãos n. os 487/15 e 488/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 489/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não exaustão de recurso ordinário. Acórdão n.º 490/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 491/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Defere reclamação contra não admissão do recurso, revogando a decisão reclamada e admitindo recurso interposto pelo Ministério Público; deter- mina que após trânsito, sejam os autos remetidos ao processo n.º 572/15, para apensação. Acórdão n.º 492/15, de 30 de setembro de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, de modo processualmente adequado.

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