TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
321 acórdão n.º 539/15 – 10% do produto de outras taxas cobradas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária [artigo 4.º, n.º 1, alínea c) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas a cobrar às atividades de produção, preparação e transformação de produtos de origem animal e alimentos para animais, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 178/2008, de 26 de agosto, e disciplinadas pelas Portarias n. os 1073/2008, de 22 de setembro, e 1450/2009, de 28 de dezembro, e que incidem sobre os respetivos agentes económicos [artigo 4.º, n.º 2, alínea a) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas devidas pela classificação subjetiva das carcaças de suínos, realizada pelos classificadores que prestam serviço na DGAV, previstas pelo Decreto-Lei n.º 168/98, de 25 de junho, e aprovadas pela Portaria n.º 1419/2008, de 9 de dezembro, e que incidem sobre os proprietários ou respon- sáveis dos estabelecimentos [artigo 4.º, n.º 2, alínea b) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas devidas pelos atos relativos aos procedimentos e aos exames laboratoriais e demais atos e serviços prestados pela DGAV, previstas pelo Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alte- rado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro, e aprovadas pela Portaria n.º 27/2011, de 10 de janeiro, e que incidem sobre os requerentes [artigo 4.º, n.º 2, alínea c) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas devidas pela concessão das autorizações de fabrico e distribuição de alimentos medicamen- tosos, bem como pelas suas alterações e renovações, e pela autorização de ensaios experimentais, previstas pelo Decreto-Lei n.º 151/2005, de 30 de agosto, e aprovadas pela Portaria n.º 1273/2005, de 12 de dezembro, e que incidem sobre os requerentes e outros agentes económicos envolvidos [artigo 4.º, n.º 2, alínea d) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas devidas pela realização dos pedidos de autorização, alteração, renovação ou reavaliação dos produtos de uso veterinário, bem como pela declaração e emissão de cópias ou certidões, aprovadas pela Portaria n.º 496/2010, de 14 de julho, e que incidem sobre os requerentes [artigo 4.º, n.º 2, alínea e) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas devidas pelos atos que sejam prestados pela DGAV no âmbito dos procedimentos de decla- ração prévia, de autorização prévia e respetivas alterações, previstos nos artigos 23.º, 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, para os centros de atendimentos médico-veterinário, aprovadas pela Portaria n.º 1246/2009, de 13 de outubro, e que incidem sobre os requerentes [artigo 4.º, n.º 2, alínea f ) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas de autorização prévia ou declaração prévia dos estabelecimentos industriais, previstas pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, na parte que constitua receita da DGAV, e que incidem sobre os requerentes [artigo 4.º, n.º 2, alínea g) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas do sistema em vigor relativo à recolha, ao transporte e abate sanitário, previstas na Portaria n.º 205/2000, de 5 de abril, na parte que constitua receita da DGAV, e que incidem sobre os pro- dutores pecuários [artigo 4.º, n.º 2, alínea h) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas devidas pela execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal, aprovadas pela Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, e que incidem sobre os criadores [artigo 4.º, n.º 2, alínea i) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – As taxas devidas pela autorização de colocação no mercado de produtos biocidas, previstas pelo Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, e aprovadas pela Portaria n.º 702/2006, de 13 de julho, e que incidem sobre os requerentes [artigo 4.º, n.º 2, alínea j) , do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho]; – Os emolumentos devidos pelos exames realizados por peritos veterinários aos produtos alimentares de origem animal submetidos a despacho aduaneiro, previstos no Decreto-Lei n.º 433/89, de 16 de
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