TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

168 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL IV – Decisão Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se: a) Julgar inconstitucional a interpretação do artigo 54.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que, qualificando como um ónus e não como uma faculdade do contribuinte a impug- nação judicial dos atos interlocutórios imediatamente lesivos dos seus direitos, impede a impugna- ção judicial das decisões finais de liquidação do imposto com fundamento em vícios daqueles, por violação do princípio da tutela judicial efetiva e do princípio da justiça, inscritos nos artigos 20.º e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa; e, em consequência, b) Conceder provimento ao recurso, ordenando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade. Lisboa, 29 de setembro de 2015. – João Pedro Caupers – Maria Lúcia Amaral – Maria de Fátima Mata- -Mouros – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 19 de novembro de 2015. 2 – Os Acórdãos n. os 386/05 e 646/06 estão publicados em Acórdãos, 62.º e 66.º Vols., respetivamente.

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