TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015
9 Acórdão n.º 360/15, de 9 de julho de 2015 – Julga inconstitucional a norma constante dos artigos 26.º, n.º 4, alínea a) , e 28.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, no sentido de não impedir a denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio, para sua habitação ou dos seus descendentes em 1.º grau, quando o arrendatário, à data da entrada em vigor da Lei n.º 31/2012, se mantivesse no local arrendado há 30 ou mais anos. 375 Acórdão n.º 361/15, de 9 de julho de 2015 – Não julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 6.º e 11.º, conjugadas com a tabela I-A anexa, do Regulamente das Custas Proces- suais, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, quando interpre- tadas no sentido de que, face a pedido de indemnização civil deduzido em processo criminal, revestindo tramitação normal, a que corresponde a taxa de justiça de € 704,00, o montante da taxa de justiça é definido em função do valor da ação sem qualquer limite máximo, não se permitindo ao tribunal que reduza o montante da taxa de justiça devida no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a complexidade do processo e o caráter manifestamente desproporcional do montante exigido a esse título. 385 Acórdão n.º 362/15, de 9 de julho de 2015 – Julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável sub- sidiário no âmbito do processo tributário. 395 Acórdão n.º 363/15, de 9 de julho de 2015 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 13.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Enti- dades Públicas (RCEEP), aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, segundo o qual o pedido de indemnização fundado em responsabilidade por erro judiciário deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente. 411 Acórdão n.º 364/15, de 9 de julho de 2015 – Não julga inconstitucional o artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), interpretado no sentido de o mesmo impedir que, ocorrendo a transição de um docente para a categoria de professor auxiliar em virtude da aquisição do grau de doutor, nos termos do artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, se proceda concomitantemente ao correspondente reposicionamento remuneratório. 429 Acórdão n.º 373/15, de 14 de julho de 2015 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 416.º, n.º 8, do Código dos Valores Mobiliários, interpretada no sentido de que pode ser agravada a coima em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, sem correspondente alteração e/ou agravamento dos factos, elementos e circunstâncias da decisão administrativa condenatória. 439 ÍNDICE GERAL
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