TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015
595 índice ideográfico Direito ao recurso – Ac. 280/15. Duplo grau de jurisdição – Ac. 280/15. Garantias de defesa – Ac. 264/15. Injunção – Ac. 264/15; Ac. 308/15. Prazo de interposição do recurso – Ac. 266/15. Recurso em processo civil – Ac. 280/15. Sentença – Ac. 280/15. Valor da causa – Ac. 280/15. Processo constitucional: Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade: Caso julgado – Ac. 264/15. Conhecimento do pedido – Ac. 260/15; Ac. 296/15. Declaração de ilegalidade – Ac. 296/15. Declaração de inconstitucionalidade – Ac. 296/15. Efeitos de declaração de inconstitucionalidade – Ac. 264/15; Ac. 296/15. Generalização de juízos de inconstitucionalidade – Ac. 264/15. Ilegalidade por violação de lei com valor reforçado – Ac. 296/15. Interesse jurídico relevante – Ac. 260/15. Inutilidade do conhecimento do pedido – Ac. 260/15. Norma não inovatória – Ac. 260/15. Objeto do pedido – Ac. 264/15; Ac. 296/15. Pressuposto do pedido – Ac. 260/15; Ac. 296/15. Fiscalização concreta da constitucionalidade: Abandono da questão de inconstitucionalidade – Ac. 345/15. Admissão do recurso – Ac. 262/15; Ac. 329/15. Admissibilidade do recurso – Ac. 329/15; Ac. 368/15. Aplicação de norma arguida de inconstitucionalidade – Ac. 266/15; Ac. 345/15; Ac. 391/15. Aplicação implícita de norma – Ac. 280/15. Arguição de nulidade – Ac. 329/15. Caso julgado – Ac. 308/15. Competência para a admissão do recurso – Ac. 262/15. Conhecimento do recurso – Ac. 266/15; Ac. 313/15; Ac. 329/15; Ac. 345/15; Ac. 368/15; Ac. 391/15. Contagem do prazo – Ac. 393/15. Decisão de tribunal – Ac. 313/15; Ac. 345/15; Ac. 391/15. Decisão final – Ac. 266/15; Ac. 329/15. Decisão recorrida – Ac. 391/15. Decisão recorrível – Ac. 391/15. Desaplicação de norma por inconstitucionalidade – Ac. 262/15; Ac. 280/15; Ac. 308/15; Ac. 368/15. Despacho do relator – Ac. 262/15. Efeito do recurso – Ac. 313/15. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade – Ac. 308/15. Esgotamento dos recursos ordinários – Ac. 329/15. Exaustão dos recursos ordinários – Ac. 329/15; Ac. 391/15. Férias judiciais – Ac. 393/15. Função instrumental do recurso de constitucionalidade – Ac. 313/15; Ac. 391/15. Ilegalidade por violação de lei com valor reforçado – Ac. 262/15. Incompetência do tribunal recorrido – Ac. 368/15. Inconstitucionalidade suscitada no processo – Ac. 313/15; Ac. 345/15; Ac. 391/15. Interposição do recurso – Ac. 262/15. Interpretação inconstitucional – Ac. 280/15. Intervenção do Plenário – Ac. 262/15.
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