TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015

577 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 390/15, de 12 de agosto de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, de modo pro- cessualmente adequado. Acórdão n.º 394/15, de 13 de agosto de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso quer por as questões suscitadas não possuírem natureza normativa, quer por não correspon- derem à ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 395/15, de 13 de agosto de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 396/15, de 13 de agosto de 2015 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 232/15. Acórdão n.º 397/15, de 13 de agosto de 2015 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 330/15. Acórdão n.º 398/15, de 17 de agosto de 2015 (1.ª Secção): Indefere “aclaração” convolada em recla- mação para a conferência e confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a interpretação do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, no sentido da ser irrecorrível a decisão condenatória de Tribunal da Relação que aplique pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, assim agravando a medida da pena de prisão efetiva aplicada pelo tribunal de primeira instância. Acórdão n.º 400/15, de 27 de agosto de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 381/15. Acórdão n.º 401/15, de 27 de agosto de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 382/15. Acórdão n.º 402/15, de 27 de agosto de 2015 (1.ª Secção): Julga improcedente ação de impugnação de decisão do plenário do Conselho de Jurisdição do Partido Livre / Tempo de Avançar, no âmbito das eleições primárias para escolha dos candidatos do Partido às eleições legislativas de 2015. (Publicado no Diário da República , II Série, de 23 de setembro de 2015.)

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