TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015
574 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 347/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Nega provimento ao recurso e confirma a decisão recorrida que desaplicou norma declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Acór- dão n.º 264/15, que já não vigora no ordenamento jurídico português. Acórdão n.º 348/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Retifica erro de escrita, devido a lapso mani- festo, constante do Acórdão n.º 308/15. Acórdão n.º 349/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma e arguição de nulidade do Acórdão n.º 111/15. Acórdão n.º 350/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 351/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 352/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa e por falta de fundamentação da reclamação apresentada. Acórdão n.º 353/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma cuja constitucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 354/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa e por falta de fundamentação da reclamação apresentada. Acórdão n.º 355/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 356/15, de 23 de junho de 2015 (2.ª Secção): Retifica erro de escrita, devido a lapso mani- festo, constante do Acórdão n.º 276/15. Acórdãos n. os 357/15 e 358/15, de 9 de julho de 2015 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por estes não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 359/15, de 9 de julho de 2015 (2.ª Secção): Decide notificar a recorrente para, querendo, se pronunciar, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de não se conhecer do objeto do recurso com fundamento em que as interpretações normativas questionadas não integram a ratio decidendi do acórdão recorrido.
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