TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015
571 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 306/15, de 3 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma cuja inconstitucio- nalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 307/15, de 3 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 309/15, de 3 de junho de 2015 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter ocorrido uma efetiva desaplicação de norma por inconstitucionalidade. Acórdão n.º 310/15, de 3 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 311/15, de 3 de junho de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária na parte em que não conheceu o recurso por não ter sido suscitada a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 312/15, de 3 de junho de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 314/15, de 3 de junho de 2015 (3.ª Secção): Não conhece das arguições de suspeição nem conhece, por inutilidade, do pedido de apreciação de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 315/15, de 3 de junho de 2015 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a alínea l) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro, na interpretação segundo a qual pelo estabelecimento ou ampliação de postos de combustível é devida taxa por cada mangueira abastecedora de combustível instalada. Acórdão n.º 316/15, de 3 de junho de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 317/15, de 3 de junho de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma cuja inconstitucio- nalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 318/15, de 3 de junho de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 319/15, de 3 de junho de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida.
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