TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015
569 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2015 não publicados no presente volume Acórdãos n. os 277/15 e 278/15, de 19 de maio de 2015 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra decisões de não admissão dos recursos, por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante os processos de modo adequado, e por as decisões recorridas não terem aplicado as normas nas inter- pretações impugnadas como sua ratio decidendi . Acórdão n.º 279/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Não conhece das arguições de suspeição nem conhece, por inutilidade, do pedido de apreciação de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 281/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Ordena a anotação da dissolução do partido político Partido Humanista e o cancelamento da inscrição no registo próprio existente neste Tribunal (Publicado no Diário da República , II Série, de 26 de junho de 2015.) Acórdão n.º 282/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Não conhece da ação de impugnação de deliberação de órgão partidário, por não exaustão dos meios internos de impugnação e por não violação de regras essenciais. Acórdão n.º 283/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Defere pedido de anotação das alterações referentes à denominação, sigla e estatutos do partido político LIVRE. (Publicado no Diário da República , II Série, de 26 de junho de 2015.) Acórdão n.º 284/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso por o mesmo não constituir a ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 285/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Penal e indefere reclamação da conta de custas. Acórdão n.º 286/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 287/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma decisão definitiva. Acórdão n.º 288/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo de modo adequado. Acórdão n.º 289/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação por nulidade contra despacho do relator que considerou ineficaz a decisão que concedeu apoio judiciário, relativamente à dívida de custas liquidadas no Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 290/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo de modo adequado. Acórdão n.º 291/15, de 20 de maio de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por intempestividade
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