TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015

559 acórdão n.º 386/15 SUMÁRIO: I – No exercício da sua competência de apreciação da legalidade de denominações, siglas e símbolos de partidos, o Tribunal Constitucional tem desenvolvido uma jurisprudência segundo a qual cada um destes elementos, entendidos de acordo com o significado que têm na linguagem comum, deve ser escrutinado separadamente, a fim de que se conclua quanto à respetiva conformidade ou desconfor- midade face aos requisitos legais. II – Quanto ao pedido de alteração da denominação do Partido Portugal Pró Vida para «Cidadania e Democracia Cristã», verifica-se que tal denominação não é idêntica ou semelhante à de outro partido já constituído e não se baseia no nome de uma pessoa, por outro lado, não se pode considerar conter «expressões diretamente relacionadas com qualquer religião»; de facto, apesar do uso do vocábulo «cristã», o mesmo não pode ser dissociado da expressão «democracia cristã», a qual, globalmente considerada exprime, não a referência a uma concreta religião, mas um pensamento e uma ideologia relativa à aplicação de certos princípios e valores na vida política nacional e internacional. III – Quer o artigo 12.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos, quer o n.º 3 do artigo 51.º da Constituição proíbem, não o uso de vocábulos, mas sim de expressões diretamente relacionadas com quaisquer reli- giões ou igrejas, pelo que constituindo a expressão «democracia cristã» uma expressão referente a uma determinada ideologia política, nada impede que a mesma conste da denominação de um partido político. IV – No que concerne à também requerida alteração da sigla para «PPV/CDC», verifica-se que a mesma não é idêntica ou semelhante à de qualquer outro partido político constituído, e embora se pudesse colocar a questão da similitude com a sigla do «CDS – Partido Popular», que consiste em «CDS-PP», as siglas dos dois Partidos em confronto apresentam os segmentos similares em ordem invertida, o Defere a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do Partido Portugal Pró Vida (PPV) para «Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC)», bem como às demais normas dos Estatutos. Processo: n.º 729/15 (44/PP). Requerente: Partido Portugal Pró Vida (PPV). Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro. ACÓRDÃO N.º 386/15 De 12 de agosto de 2015

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