TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015
473 acórdão n.º 381/15 Custas devidas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro. Lisboa, 6 de agosto de 2015. – Ana Guerra Martins – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 407/97 e 70/08 e stão publicados em Acórdãos, 37.º e 71.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 340/08 e 378/08 estão publicados em Acórdãos, 72.º Vol..
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