TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015
156 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL concreto a cada uma delas subjacente, apenas atingiu e afetou a norma do «artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória» na dimensão aplicativa resultante da sua conjugação com o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contra- tos de valor não superior à alçada de tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro. IV – Na medida em que elenca os fundamentos de oposição invocáveis em qualquer execução que se funde em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória, o âmbito de aplicação da norma constante artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória», é, todavia, mais vasto. V – Uma vez que, ao contrário do que sucede no âmbito da fiscalização concreta da constitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral afeta a própria vigência da norma julgada inconstitucional, tendo por efeito a sua eliminação da ordem jurídica, cabe verificar se a decla- ração promovida pelo Ministério Público deverá ocorrer nos exatos termos em que é peticionada – isto é, incidindo sobre a dimensão normativa censurada, em toda a extensão em que a mesma o foi, de acordo com a fórmula decisória adotada nas decisões indicadas para aquele efeito − ou, pelo contrário, deverá sofrer a restrição decorrente do contexto aplicativo subjacente a essas decisões. VI – Conforme resulta das decisões preferidas no âmbito da fiscalização concreta, o juízo de inconstitu- cionalidade que incidiu sobre a norma contida no artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretado «no sentido de limitar os funda- mentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória», fundou-se no reconhecimento da incompatibilidade dessa interpretação com o princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, extraída da ponderação conjugada dos três seguintes elementos, convergentes na solução impugnada: i) o facto de a limitação dos fundamentos de oposição à execução ter subjacente um critério de equiparação do requerimento de injunção a que tenha sido aposta fórmula executória à sentença judicial para efeitos de determinação dos meios de defesa ao alcance do executado; ii) a circunstância de tal critério des- prezar as diferenças existentes entre a execução baseada em injunção e a execução baseada em sentença judicial quanto ao modo como, no âmbito do processo que conduz à formação de um e outro título, ao devedor é dado conhecimento das pretensões do credor, bem como quanto à probabilidade e ao grau de intervenção judicial; e iii) o facto de o desvio nessa medida verificado não se achar compen- sado pela obrigatória advertência, no âmbito do processo de injunção, do efeito preclusivo dos funda- mentos oponíveis à pretensão do credor em caso de ulterior execução fundada naquele título. VII – A amplitude com que a norma extraída do artigo 814.º do anterior Código de Processo Civil, na reda- ção conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, foi declarada inconstitucional pelo Acórdão n.º 388/13 não foi objeto de acolhimento unânime; de acordo com a perspetiva oposta à posição maioritaria- mente sufragada no Acórdão, deverá ser atribuído um sentido e um alcance diferenciados consoante o requerimento de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória tenha sido obtido no âmbito de um procedimento destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=