TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 93.º Volume \ 2015
10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 381/15, de 6 de agosto de 2015 – Não julga inconstitucional a norma retirada do artigo 187.°, n.° 1, do Código de Processo Penal, com o sentido de que o juiz de instrução criminal pode autorizar escutas telefónicas a um suspeito, quando, nesse processo, não exista mais do que uma certidão de escutas de outro processo, em que o suspeito não foi constituído arguido. 465 Acórdão n.º 391/15, de 12 de agosto de 2015 – Não julga inconstitucionais as seguintes nor- mas do Código de Processo Penal: norma constante do artigo 194.º, n.º 4, na interpretação segundo a qual é dispensável a audição pessoal do arguido, relativamente à proposta de apli- cação da medida de prisão preventiva, quando ele tenha sido ouvido para os efeitos do artigo 141.º do mesmo diploma; norma constante do artigo 97.º, n.º 5, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão que decreta a medida de prisão preventiva, pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público; norma constante do artigo 127.º, na inter- pretação de que a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador permite o recurso a presunções judiciais em processo penal; não conhece do recurso quanto às demais questões de inconstitucionalidade. 475 Acórdão n.º 392/15, de 12 de agosto de 2015 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos artigos 7.º e 9.º, n. os 1, 2 e 3 da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, respeitantes ao regime probatório da factualidade subjacente à perda alargada de bens a favor do Estado. 509 Acórdão n.º 393/15, de 12 de agosto de 2015 – Indefere reclamação de despacho do Relator que deferiu pedido de tramitação do processo durante as férias judiciais. 527 Acórdão n.º 399/15, de 25 de agosto de 2015 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos artigos 271.º, n. os 6 e 8, 355.º, n. os 1 e 2 e 356.º, n. os 1 e 2, do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido segundo o qual se não exige a leitura em audiência de julgamento de um depoimento prestado para memória futura, quando o Ministério Público prescindiu da sua leitura e, ou, a defesa a requereu, para que as mesmas possam constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal. 535 4 – Reclamações 547 Acórdão n.º 368/15, de 9 de julho de 2015 – Defere reclamação de decisão do tribunal arbi- tral de não admissão do recurso. 549 5 – Outros processos 557 Acórdão n.º 386/15, de 12 de agosto de 2015 – Defere a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do Partido Portugal Pró Vida (PPV) para «Partido Cidadania e Demo- cracia Cristã (PPV/CDC)», bem como às demais normas dos Estatutos. 559
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=