TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

89 acórdão n.º 2/15 vencedora, quando a parte vencida litiga com apoio judicial, o reembolso da taxa de justiça paga e não de outras importâncias devidas a título de custas de parte, não viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição. III – Decisão 8. Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide conceder provimento ao recurso, determinando a reformulação da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 13 de janeiro de 2015. – José Cunha Barbosa – Maria Lúcia Amaral – Maria de Fátima Mata- -Mouros – João Pedro Caupers – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 7 de julho de 2015. 2 – Os Acórdãos n . os 39/88, 352/91, 467/91 e 1182/96 estão publicados em Acórdãos, 11.º, 19.º, 21.º e 35.º Vols., respeti- vamente. 3 – Os Acórdãos n. os 187/01 e 303/01 e stão publicados em Acórdãos , 50.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 643/06 e 375/08 estão publicados em Acórdãos, 66.º e 72.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 301/09 e 347/09 e stão publicados em Acórdãos, 75.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 546/11, 153/12 e 69/14 e stão publicados em Acórdãos , 82.º, 83.º e 89.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 560/14 e 678/14 estão publicados em Acórdãos, 90.º e 91.º Vols., respetivamente.

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