TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 101/15, de 11 de fevereiro de 2015 – Não conhece da questão de constituciona- lidade relativa aos artigos 169.º e 178.º do Código Penal; não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece que, no caso de condenação pelo crime de lenocínio, «(…) para efeitos de perda de bens a favor do Estado, presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito». 195 Acórdão n.º 102/15, de 11 de fevereiro de 2015 – Julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, conjugada com os arti- gos 40.º, § 1, e 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, enquanto dela decorre o estabelecimento, para a pena de prisão, do limite mínimo previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, relativamente a um tipo legal de crime previsto em legislação avulsa cuja moldura penal tenha como limite máximo um limite igual ou inferior ao limite mínimo consagrado no mesmo n.º 1 do artigo 40.º 201 Acórdão n.º 109/15, de 11 de fevereiro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante dos artigos 2.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, quando interpretada no sentido de abranger os serviços municipalizados de transportes urbanos de natureza mercantil. 209 Acórdão n.º 111/15, de 11 de fevereiro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma reti- rada do artigo 17.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), no sentido de a remissão plasmada em tal norma legal para o Código de Processo Civil englobar igualmente a matéria dos recursos e seus requisitos de admissibilidade ( máxime , critérios de valor e sucumbência); não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 15.º do CIRE, no sentido da prolação da douta sentença sem fixação do valor e com fixação processual do ativo, quando determinado a posteriori face à douta sentença, não constituir nulidade insanável e de conhecimento oficioso e poder ser atendível para efeitos de inadmissibilidade do recurso a apresentar por pessoa coletiva, contra quem a insolvência tenha sido requerida. 223 Acórdão n.º 113/15, de 11 de fevereiro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 4.º, n.º 2, alínea a) , do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, interpretada no sentido de que, concluindo-se que o ato impugnado tem natureza legislativa, a sua sindi- cância não cabe no âmbito da jurisdição administrativa, sem que seja necessário apurar qual a exata espécie dentro do género legislativo que está em causa, designadamente uma lei-medida ou uma lei individual restritiva dos direitos, liberdades e garantias. 233 Acórdão n.º 117/15, de 12 de fevereiro de 2015 – Julga inconstitucional a norma da alí- nea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, interpretada no sentido de abranger apenas as empresas públicas que emergem diretamente do Estado, com exclusão das empresas do setor público criadas por empresas públicas. 249
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