TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

7 ÍNDICE GERAL Acórdão n.º 26/15, de 14 de janeiro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 255.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, no segmento em que determina a irrecorribi- lidade da decisão judicial que, considerando altamente improvável que o plano de pagamen- tos venha a obter aprovação, dá por encerrado o incidente iniciado com a apresentação de tal plano. 107 Acórdão n.º 27/15, de 14 de janeiro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 6 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, interpretada no sentido que à parte vencedora, quando a parte vencida está dispensada do pagamento de taxa de justiça e encar- gos, apenas são devidos pelo Instituto de Gestão Financeira e das Infraestruturas da Justiça, IP, os montantes despendidos a nível de taxas de justiça, e não também a compensação legal- mente prevista face às despesas com honorários do mandatário judicial. 119 Acórdão n.º 46/15, de 27 de janeiro de 2015 – Não julga inconstitucional a interpretação conjugada das normas constantes do artigo 3.º, n. os 10 e 11, da Lei n.º 1/2008, de 14 de janeiro, e do artigo 58.º, n.º 5, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na redação do artigo 4.º da Lei n.º 1/2008, no sentido de ser necessário para a ascensão à cate- goria de juiz de círculo nos Tribunais Administrativos e Fiscais 5 anos de experiência nesses mesmos tribunais e classificação de Bom com Distinção. 125 Acórdão n.º 79/15, de 28 de janeiro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma extraída interpretativamente da conjugação dos artigos 1.º, 2.º, n. os 1 e 2, e 28.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, e 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com o sentido de que se mantém em vigor este último preceito, não só quanto ao cultivo, como relativa- mente à aquisição e detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de dez dias. 137 Acórdão n.º 81/15, de 28 de janeiro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 59.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, segundo a qual a suspen- são do prazo de impugnação contenciosa cessa com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respetivo prazo legal, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar. 161 Acórdão n.º 83/15, de 28 de janeiro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 382.º, n. os 4 e 5, do Código de Processo Penal (na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de dezembro). 167 Acórdão n.º 94/15, de 3 de fevereiro de 2015 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 6, e 186.º-K a 186.º-R do Código de Processo do Trabalho. 175

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