TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
611 índice de preceitos normativos Artigo 179.º: Ac. 216/15. Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro): Artigo 4.º: Ac. 113/15. Artigo 58.º (redação da Lei n.º 1/2008, de 14 de janeiro): Ac. 46/15. Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro): Artigo 49.º, n.º 1: Ac. 122/15. Artigo 49.º, n.º 2 [redação anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro (artigo 89.º)]: Ac. 122/15. Artigo 49.º, n.º 3 [redação anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro (artigo 89.º)]: Ac. 122/15. Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro (Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica): Artigo 1.º: Ac. 79/15. Artigo 2.º: Ac. 79/15. Artigo 28.º: Ac. 79/15. Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro (Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e procede à segunda alteração à Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, alterada pela Lei n.º 90/99, de 10 de julho, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de dezembro, alterado pela Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, e pela Lei n.º 104/2001, de 25 de agosto): Artigo 7.º: Ac. 101/15. Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro (Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais): Artigo 9.º (redação do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro): Ac. 139/15. Artigo 10.º (redação do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro): Ac. 139/15. Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto (Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de agosto, com a redação introduzida pelas Lei n. os 8/95, de 29 de março, e 94/99, de 16 de julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à reutilização de informações do setor público): Artigo 4.º: Ac. 117/15.
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